quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TSE cassa diploma de deputada federal suplente por Rondônia

Por maioria de votos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o diploma da 1ª suplente de deputado federal por Rondônia, Valdelise Martins dos Santos Ferreira, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Ela é mulher do senador cassado, pelo mesmo motivo, Expedito Júnior.
Os ministros, com exceção de Dias Toffoli, acompanharam entendimento do relator do caso, Arnaldo Versiani, segundo o qual ficou comprovada a existência de um esquema de captação ilícita de sufrágio nas eleições gerais de 2006. Tal esquema buscava promover a compra de votos de funcionários de uma empresa de vigilância de propriedade do irmão do então candidato a senador, Expedito Júnior.
A mulher de Expedito Júnior, Valdelise Ferreira, é investigada junto com outras pessoas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Nessa ação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa, além de Valdelise Ferreira, o então candidato a governador Ivo Cassol, a senador Expedito Júnior e a deputado estadual José Antônio Gonçalves Ferreira.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) empregados da empresa Rocha Segurança e Vigilância LTDA teriam recebido depósitos de R$ 100,00 em suas contas correntes para votarem nos candidatos indicados na coligação e a captarem mais eleitores a fim de receber o pagamento. Valdelise Ferreira obteve na eleição de 2006 para o cargo de deputado federal 28.305 votos.
Segundo o ministro Versiani, “as provas dos autos, bem como as circunstâncias assinaladas, revelam que ela [Valdelise Ferreira] consentiu nessa significativa prática de compra de votos deflagrada no ambiente da citada empresa e que envolvia pessoas com quem tem forte ligação.”
Com relação à acusação de abuso de poder econômico, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que não se exige a comprovação de que o candidato foi eleito devido ao ilícito, mas que fique demonstrado que a prática abusiva tem potencialidade para influenciar o eleitorado.
Ao votar pela cassação do diploma, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que no caso não foram analisadas as consequências da cassação e eventuais efeitos perante a edição da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Valdelise Ferreira poderá ficar inelegível por oito anos, a contar da data da eleição de 2006, uma vez que teve seu diploma cassado com base no artigo 41-A da Lei das Eleições (9.504/97) que trata da sanção por compra de votos e abuso do poder econômico